Enunciado
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal.

As formas de consulta popular descritas são exemplos de um tipo de prática política baseada em
A)
colégio eleitoral.
B)
democracia direta.
C)
conselho comunitário.
D)
sufrágio representativo.
E)
autogestão participativa.