Enunciado
Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824) Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.

A apropriação das ideias de Montesquieu no âmbito da norma constitucional citada tinha o objetivo de
A)
expandir os limites das fronteiras nacionais.
B)
assegurar o monopólio do comércio externo.
C)
legitimar o autoritarismo do aparelho estatal.
D)
evitar a reconquista pelas forças portuguesas.
E)
atender os interesses das oligarquias regionais.