Enunciado

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os
oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os
clérigos de ordens sacras.
II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se
servirem a ofícios públicos.
III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros
caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de
galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.
IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria,
comércio, ou emprego.
BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).
De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído
no início do Império é marcado pelo(a)