Enunciado
Um ponto interessante do marco civil da internet, segundo
Marília Maciel, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade
da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV), é o que trata da garantia
do princípio da neutralidade de rede. “Isso quer dizer que, se eu
compro um pacote de um mega ou de cinco megas de internet, o
uso que eu vou fazer desses meus megas de velocidade depende
das minhas escolhas. Não é o operador que vai dizer o que eu
posso acessar. Eu comprei tantos megas e posso acessar texto,
vídeo ou fazer um curso de ensino a distância on-line”.O novo texto
assegura que o usuário vai poder continuar a contratar pacotes de
velocidades diferentes, mas, dentro daquela velocidade escolhida,
ele poderá acessar qualquer tipo de aplicativo na internet.
