Enunciado
Um ponto interessante do marco civil da internet, segundo Marília Maciel,
pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas
(CTS/FGV), é o que trata da garantia do princípio da neutralidade de rede. “Isso
quer dizer que, se eu compro um pacote de um mega ou de cinco megas de internet,
o uso que eu vou fazer desses meus megas de velocidade depende das minhas
escolhas. Não é o operador que vai dizer o que eu posso acessar. Eu comprei tantos
megas e posso acessar texto, vídeo ou fazer um curso de ensino a distância on-line”.
O novo texto assegura que o usuário vai poder continuar a contratar pacotes de
velocidades diferentes, mas, dentro daquela velocidade escolhida, ele poderá acessar
qualquer tipo de aplicativo na internet.
GANDRA, A. Disponível em: www.ebc.com.br. Acesso em: 20 nov. 2013 (adaptado).
