Enunciado
A fabricação da Bandeira Nacional deve obedecer ao descrito na Lei n. 5.700, de
1º de setembro de 1971, que trata dos Símbolos Nacionais. No artigo que se refere às

(quatorze) partes iguais, sendo que cada uma das partes será considerada uma medida
ou módulo (M). Os demais requisitos dimensionais seguem o critério abaixo:
I. Comprimento será de vinte módulos (20 M);
II. A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete
décimos (1,7 M);
III. O raio do círculo azul no meio do losango amarelo será de três módulos e meio (3,5 M).”
BRASIL. Lei n. 5.700, de 1º de setembro de 1971.Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 set. 2015.

Qual a medida, em centímetro, do lado do menor quadrado de tecido azul que deverá ser
comprado para confecção do círculo da bandeira desejada?