Enunciado
Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União, o presidente da República assinou
um decreto que traz novas normas a serem seguidas nas publicações oficiais, que agora
estarão disponíveis apenas na versão on-line.
Os atos a serem divulgados devem ser encaminhados ao órgão exclusivamente por
meio eletrônico. O jornal será publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, exceto nos
feriados nacionais e nos pontos facultativos da administração pública federal.
O decreto reforça que o Diário Oficial trará os atos com conteúdo normativo, exceto
os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros, e os
atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Disponível em: www.brasil.gov.br. Acesso em: 6 dez. 2017.
O decreto incide sobre a prática de leitura do Diário Oficial em todo o Brasil e pressupõe que