Enunciado
A economia das ilegalidades se reestruturou com o desenvolvimento da sociedade capitalista.
A ilegalidade dos bens foi separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que corresponde a
uma oposição de classes, pois, de um lado, a ilegalidade mais acessível às classes populares
será a dos bens — transferência violenta das propriedades; de outro, à burguesia, então, se
reservará a ilegalidade dos direitos: a possibilidade de desviar seus próprios regulamentos
e suas próprias leis; e essa grande redistribuição das ilegalidades se traduzirá até por uma
especialização dos circuitos judiciários; para as ilegalidades de bens — para o roubo — os
tribunais ordinários e os castigos; para as ilegalidades de direitos — fraudes, evasões fiscais,
operações comerciais irregulares — jurisdições especiais com transações, acomodações,
multas atenuadas etc.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
O texto apresenta uma relação de cálculo político-econômico que caracteriza o poder punitivo
por meio da