Enunciado
196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

deverá quebrar o osso. 198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina. 199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
A)
recusa do direito natural para expressão da vontade
divina.
B)

C)

D)

E)
cerceamento da possibilidade de defesa para
preservação da autoridade.