Enunciado
A participação social no planejamento e na gestão urbanos
ganhou impulso a partir do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001),
que estabeleceu condições para elaboração de planos diretores
participativos, instrumentos esses indutores da expansão urbana e
do ordenamento territorial que, a princípio, devem buscar representar
os interesses dos diversos segmentos da sociedade. No entanto, é
notório o limite à representação dos interesses das camadas sociais
menos favorecidas nesse processo. Este rumo deve ser corrigido e
deve-se continuar buscando mecanismos de inclusão dos interesses
de toda a sociedade.

A)
Redução dos impostos municipais.
B)
Privatização dos espaços públicos.
C)
Adensamento das áreas de comércio.
D)
Valorização dos condomínios fechados.
E)
Fortalecimento das associações de bairro.