Enunciado
196º— Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º— Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º— Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina. 199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.


Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
A)

B)

C)

D)

E)
cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.