Enunciado
Há dois pilares para a concepção multilateral de justiça: a ideia de que a relação entre Estados é baseada na igualdade jurídica e a noção de que a Carta da ONU deveria promover os direitos humanos e o progresso social. Do primeiro pilar derivam as normas de não intervenção, de respeito à integridade territorial e de não ingerência. São as normas que garantem as condições dos processos deliberativos justos entre iguais. FONSECA JR., G. Justiça e direitos humanos. In: NASSER, R. (Org.). Novas perspectivas

Nessa concepção de justiça, o cumprimento das normas jurídicas mencionadas é a condição indispensável para a efetivação do seguinte aspecto político:
A)
Voto censitário.
B)
Sufrágio universal.
C)
Soberania nacional.
D)
Nacionalismo separatista.
E)
Governo presidencialista.