Enunciado
Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer motivo, comprometer a segurança nacional ou a tranquilidade pública, pode ser expulso de parte ou de todo o território nacional. Art. 2º – São também causas bastantes para a expulsão: 1ª) a condenação ou processo pelos tribunais estrangeiros por crimes ou delitos de natureza comum; 2ª) duas condenações, pelo menos, pelos tribunais brasileiros, por crimes ou delitos de natureza comum; 3ª) a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio competentemente verificados.

No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram
A)
disciplinar o trabalhador e evitar sua participação em
movimentos políticos contrários ao governo.
B)
estabelecer as condições para a vinda dos imigrantes
e definir as regiões que seriam ocupadas.
C)
demonstrar preocupação com as condições de
trabalho e favorecer a organização sindical.
D)
criar condições políticas para a imigração e isolar os
imigrantes socialmente indesejáveis.
E)
estimular o trabalho urbano e disciplinar as famílias
estrangeiras nas fábricas.