Enunciado
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre
A)
etnia e miscigenação racial.
B)
sociedade e igualdade jurídica.
C)
espaço e sobrevivência cultural.
D)
progresso e educação ambiental.
E)
bem-estar e modernização econômica.