Enunciado


Código de Hamurabi Centésimo nonagésimo sexto — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho. Centésimo nonagésimo sétimo — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso. Centésimo nonagésimo oitavo — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina. Centésimo nonagésimo nono — Se ele arranca um Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
A)

B)

C)

D)

E)
cerceamento da possibilidade de defesa para