Enunciado
Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normas); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si. ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
A)
aplicação de códigos legais.
B)
regulação do convívio social.
C)
legitimação de decisões políticas.
D)
mediação de conflitos econômicos.
E)
representação da autoridade constituída.