Enunciado
Consta em um Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, publicado em 1941: Fugindo à luta de classes, a nossa organização sindical tem sido um instrumento de harmonia e de cooperação entre o capital e o trabalho. Não se limitou a um sindicalismo puramente “operário”, que conduziria certamente a luta contra o “patrão”, como aconteceu com outros povos.
Nesse documento oficial, à época do Estado Novo (1937-1945), é apresentada uma concepção de organização sindical que
A)
elimina os conflitos no ambiente das fábricas.
B)
limita os direitos associativos do segmento patronal.
C)
orienta a busca do consenso entre trabalhadores
e patrões.
D)
proíbe o registro de estrangeiros nas entidades
profissionais do país.
E)
desobriga o Estado quanto aos direitos e deveres da classe trabalhadora.