Enunciado
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar. RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela a existência de um impasse, pois
A)
restringe o uso da população local à função turística.
B)
amplia as possibilidades do termo desenvolvimento
sustentável.
C)
reforça a lógica da preservação dos recursos naturais.
D)
devolve a gerência desses espaços para o poder
público.
E)
garante a prioridade da criação de novas áreas no
espaço rural.