Enunciado

tRADuZINDo o JuRIDIQuÊs “Denego a liminar Proposta de emenda à pleiteada na exordial, Constituição 269 de 2013. inobstante após a oitiva Aplica-se aos Governadores da parte adversa e da e Prefeitos o Regime Geral dilação probatória possa de Previdência Social, lograr alcançar um outro vedada a concessão epílogo para o deslinde da graciosa, após o término quaestio sub examine.” do mandato, de vantagem pecuniária, verba de tRADuÇão representação, pensão Não atendo, por ora, ou subsídio. a liminar requerida na petição inicial, ainda que tRADuÇão possa chegar a uma outra Torna-se proibido pagar conclusão após ouvir a benefícios vitalícios outra parte e avaliar as para ex-prefeitos e provas produzidas. ex-governadores. superinteressante, n. 322, ago. 2013 (adaptado). Nesse texto, contribui para a construção da ironia a tradução das passagens escritas em “juridiquês” para uma variedade