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Questão 29 de vestibular, ENEM 2020

Prova: ENEM 2020 - 1º Dia - Caderno 4 – Rosa (Ampliada) – Aplicação Regular, 2020

Enunciado

Trecho original com figura, tabela ou fórmula da questão 29 do ENEM 2020 - 1º Dia - Caderno 4 – Rosa (Ampliada) – Aplicação Regular.

e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de

INEFICIÊNCIA.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.

Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”,

indica

A)
conclusão de uma ação.
B)
realização de um evento.
C)
repetição de uma prática.
D)
continuidade de um processo.
E)
transferência de responsabilidade.
A resposta desta questão ainda não está disponível. Consulte a prova original para conferir o enunciado e o gabarito.

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