Enunciado
O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens. Pena: Prisão de dois a seis meses.

O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava
A)
a manutenção de parte da legislação do Império com
vistas ao controle da criminalidade urbana.
B)
a defesa do retorno do cativeiro e escravidão pelos
primeiros governos do período republicano.
C)
o caráter disciplinador de uma sociedade
industrializada, desejosa de um equilíbrio entre
progresso e civilização.
D)
a criminalização de práticas culturais e a persistência
de valores que vinculavam certos grupos ao passado
de escravidão.
E)
o poder do regime escravista, que mantinha os
negros como categoria social inferior, discriminada e
segregada.