Enunciado

ACHADO NÃO É ROUBADO? Não é o que o Código Penal diz. Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa. Disponível em: www.facebook.com/cnj.oficial. Acesso em: 10 fev. 2018 (adaptado). O cartaz contrapõe a tipificação penal ao discurso do senso comum de que coisas achadas não são roubadas. No plano verbal, essa contraposição revela que
A)
a marca de negação na resposta pressupõe adesão à crença
popular.
B)
a norma-padrão vigente na linguagem jurídica reforça o caráter
impositivo da lei.
C)
a resposta à interrogação corrobora o aspecto opcional desse
hábito.
D)
a identificação do enunciador determina a punição dos infratores.
E)
o discurso direto minimiza o objetivo educativo da campanha.