Enunciado
Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais: I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras. IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral. V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos.
A legislação espelha os conflitos políticos e sociais do contexto histórico de sua formulação. O fragmento apresentado foi extraído da Constituição de 1824, a qual regulamentou o direito de voto dos “cidadãos brasileiros” com o objetivo de garantir
A)
o fim da inspiração liberal sobre a estrutura política
brasileira.
B)
a ampliação do direito de voto para maioria dos
brasileiros nascidos livres.
C)
a concentração de poderes na região produtora de
café, o Sudeste brasileiro.
D)
o controle do poder político nas mãos dos grandes
proprietários e comerciantes.
E)
a diminuição da interferência da Igreja Católica nas
decisões político-administrativas.